EM RESUMO
- O que diz o ato: a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe as apostas de quota fixa no Brasil, tanto as esportivas quanto os jogos on-line.
- O seu saldo: quem não sacou até 5 de outubro não perde o dinheiro. Ele deve ser devolvido por transferência para uma conta no seu CPF, de preferência a de origem, até 14 de outubro.
- Ainda não é definitivo: a MP já está valendo, mas precisa ser votada pelo Congresso, que pode mudar o texto ou deixá-la perder a validade.
FONTE OFICIAL · Medida Provisória nº 1.394/2026
Desde 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas autorizados começaram a sair do ar no Brasil. A mudança vem da Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, que proíbe as chamadas bets em todo o país. Para milhões de apostadores, a dúvida agora é uma só: o que acontece com o dinheiro que ficou na plataforma? Este texto explica o que o ato determina, com as datas e os artigos.
O que a MP proíbe
O artigo 1º proíbe “a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade” das apostas de quota fixa em todo o território nacional. Isso vale para as apostas em eventos esportivos reais e para os jogos on-line, como os cassinos virtuais, em site, aplicativo ou ponto físico.
- Autorizações acabam: as autorizações federais e estaduais são extintas 30 dias após a publicação, sem devolução do valor pago pelas empresas e sem indenização (arts. 2º e 4º).
- Pagamentos bloqueados: bancos e instituições de pagamento, inclusive pelo Pix, não podem mais processar transações para apostas, exceto as de encerramento e devolução (art. 14).
- Publicidade e patrocínio: ficam proibidos, e o material já veiculado tinha 10 dias para sair de circulação (art. 16).
- Loterias continuam: as outras modalidades lotéricas previstas em lei, como as loterias da Caixa, não são atingidas.
O calendário
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 25/9 | MP publicada. A partir daí, ninguém pode mais depositar nas plataformas. |
| Até 5/10, 23h59 | Prazo para o apostador sacar o saldo por conta própria. |
| 6/10 | Sites e aplicativos devem sair do ar, inclusive das lojas de aplicativos. |
| 7 e 8/10 | Empresas enviam aos bancos a lista de quem tem saldo, por CPF, e garantem o dinheiro. |
| 9 a 14/10 | Bancos devolvem os valores aos apostadores. |
| 25/10 | Fim das autorizações das empresas. |
E o meu dinheiro?
Quem não sacou a tempo não precisa fazer nada para iniciar a devolução. Pelo artigo 9º, os bancos devem transferir o valor integral para uma conta ativa no CPF do apostador, de preferência a mesma conta de onde saiu o depósito. A MP proíbe descontos de qualquer natureza.
- Apostas em aberto: as que não tiveram resultado até o fim do prazo foram anuladas, e o valor apostado volta inteiro.
- Prêmios já ganhos: as apostas com resultado apurado dentro do prazo têm o prêmio garantido.
- Se o banco não conseguir devolver: o dinheiro vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda. A MP não diz como o apostador vai pedir esse valor; a forma de resgate deve ser informada pelo governo nos canais oficiais.
Exemplo
Rafael tinha R$ 180 parados numa plataforma e uma aposta de R$ 20 num jogo marcado para depois do prazo. Ele não sacou até 5 de outubro. A aposta foi anulada, e os R$ 20 voltam para o saldo. Entre 9 e 14 de outubro, ele deve receber os R$ 200 na conta do banco que usou para depositar, sem nenhum desconto.
Saldo R$ 180,00Aposta anulada R$ 20,00Devolução R$ 200,00
FIQUE DE OLHO
A devolução não tem custo nem exige cadastro em site. O dinheiro é transferido pelo banco para a sua conta. Desconfie de mensagens, ligações ou links que prometem “liberar” o saldo de bets mediante taxa, senha ou dados bancários: é golpe. Guarde prints do seu saldo e dos saques pedidos antes do encerramento, caso precise reclamar depois.
Multas para as empresas
A empresa que não garantir o dinheiro da devolução paga multa de R$ 200 mil por dia (art. 8º). Para quem continuar operando ou anunciando, a multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além do bloqueio de sites (art. 22). Empresas no exterior que oferecem apostas para quem está no Brasil também estão proibidas.
E agora? O que ainda pode mudar
Medida provisória tem força de lei assim que é publicada, mas é provisória: o Congresso tem até 120 dias para votá-la. Ele pode aprovar, mudar o texto ou deixar a MP perder a validade. O prazo para os parlamentares apresentarem emendas foi estendido, e a análise deve ficar para depois das eleições. Entre as propostas já apresentadas, há quem queira restringir a proibição aos cassinos on-line e manter as apostas esportivas.
Empresas do setor e clubes de futebol também entraram com ações no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da MP, ainda sem decisão. Atualização (8/10): uma juíza federal de São Paulo autorizou, de forma provisória, só a casa de apostas Stake a operar até 25 de outubro, sem suspender a MP. Entenda o que a decisão vale e o que não vale.
Caiu em golpe usando Pix? Veja o que fazer no nosso guia do golpe do Pix.
De onde vem esta informação
Texto da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicado no Diário Oficial da União, e comunicados do governo federal e do Congresso Nacional. Todo conteúdo é revisado por pessoas antes de ir ao ar. Como trabalhamos →
Atualizações e correções. Este texto acompanha um ato que ainda pode mudar no Congresso e na Justiça, e será atualizado. Conteúdo informativo. Viu um erro? Escreva para [email protected].