MP das bets: o que acontece com o dinheiro de quem tinha saldo

EM RESUMO

  1. O que diz o ato: a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe as apostas de quota fixa no Brasil, tanto as esportivas quanto os jogos on-line.
  2. O seu saldo: quem não sacou até 5 de outubro não perde o dinheiro. Ele deve ser devolvido por transferência para uma conta no seu CPF, de preferência a de origem, até 14 de outubro.
  3. Ainda não é definitivo: a MP já está valendo, mas precisa ser votada pelo Congresso, que pode mudar o texto ou deixá-la perder a validade.

FONTE OFICIAL · Medida Provisória nº 1.394/2026

Desde 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas autorizados começaram a sair do ar no Brasil. A mudança vem da Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, que proíbe as chamadas bets em todo o país. Para milhões de apostadores, a dúvida agora é uma só: o que acontece com o dinheiro que ficou na plataforma? Este texto explica o que o ato determina, com as datas e os artigos.

O que a MP proíbe

O artigo 1º proíbe “a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade” das apostas de quota fixa em todo o território nacional. Isso vale para as apostas em eventos esportivos reais e para os jogos on-line, como os cassinos virtuais, em site, aplicativo ou ponto físico.

  • Autorizações acabam: as autorizações federais e estaduais são extintas 30 dias após a publicação, sem devolução do valor pago pelas empresas e sem indenização (arts. 2º e 4º).
  • Pagamentos bloqueados: bancos e instituições de pagamento, inclusive pelo Pix, não podem mais processar transações para apostas, exceto as de encerramento e devolução (art. 14).
  • Publicidade e patrocínio: ficam proibidos, e o material já veiculado tinha 10 dias para sair de circulação (art. 16).
  • Loterias continuam: as outras modalidades lotéricas previstas em lei, como as loterias da Caixa, não são atingidas.

O calendário

DataO que acontece
25/9MP publicada. A partir daí, ninguém pode mais depositar nas plataformas.
Até 5/10, 23h59Prazo para o apostador sacar o saldo por conta própria.
6/10Sites e aplicativos devem sair do ar, inclusive das lojas de aplicativos.
7 e 8/10Empresas enviam aos bancos a lista de quem tem saldo, por CPF, e garantem o dinheiro.
9 a 14/10Bancos devolvem os valores aos apostadores.
25/10Fim das autorizações das empresas.
Fonte: arts. 2º, 7º, 8º e 9º da MP nº 1.394/2026 e comunicados do governo.

E o meu dinheiro?

Quem não sacou a tempo não precisa fazer nada para iniciar a devolução. Pelo artigo 9º, os bancos devem transferir o valor integral para uma conta ativa no CPF do apostador, de preferência a mesma conta de onde saiu o depósito. A MP proíbe descontos de qualquer natureza.

  • Apostas em aberto: as que não tiveram resultado até o fim do prazo foram anuladas, e o valor apostado volta inteiro.
  • Prêmios já ganhos: as apostas com resultado apurado dentro do prazo têm o prêmio garantido.
  • Se o banco não conseguir devolver: o dinheiro vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda. A MP não diz como o apostador vai pedir esse valor; a forma de resgate deve ser informada pelo governo nos canais oficiais.

Exemplo

Rafael tinha R$ 180 parados numa plataforma e uma aposta de R$ 20 num jogo marcado para depois do prazo. Ele não sacou até 5 de outubro. A aposta foi anulada, e os R$ 20 voltam para o saldo. Entre 9 e 14 de outubro, ele deve receber os R$ 200 na conta do banco que usou para depositar, sem nenhum desconto.

Saldo R$ 180,00Aposta anulada R$ 20,00Devolução R$ 200,00

FIQUE DE OLHO

A devolução não tem custo nem exige cadastro em site. O dinheiro é transferido pelo banco para a sua conta. Desconfie de mensagens, ligações ou links que prometem “liberar” o saldo de bets mediante taxa, senha ou dados bancários: é golpe. Guarde prints do seu saldo e dos saques pedidos antes do encerramento, caso precise reclamar depois.

Multas para as empresas

A empresa que não garantir o dinheiro da devolução paga multa de R$ 200 mil por dia (art. 8º). Para quem continuar operando ou anunciando, a multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além do bloqueio de sites (art. 22). Empresas no exterior que oferecem apostas para quem está no Brasil também estão proibidas.

E agora? O que ainda pode mudar

Medida provisória tem força de lei assim que é publicada, mas é provisória: o Congresso tem até 120 dias para votá-la. Ele pode aprovar, mudar o texto ou deixar a MP perder a validade. O prazo para os parlamentares apresentarem emendas foi estendido, e a análise deve ficar para depois das eleições. Entre as propostas já apresentadas, há quem queira restringir a proibição aos cassinos on-line e manter as apostas esportivas.

Empresas do setor e clubes de futebol também entraram com ações no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da MP, ainda sem decisão. Atualização (8/10): uma juíza federal de São Paulo autorizou, de forma provisória, só a casa de apostas Stake a operar até 25 de outubro, sem suspender a MP. Entenda o que a decisão vale e o que não vale.

Caiu em golpe usando Pix? Veja o que fazer no nosso guia do golpe do Pix.

De onde vem esta informação

Texto da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicado no Diário Oficial da União, e comunicados do governo federal e do Congresso Nacional. Todo conteúdo é revisado por pessoas antes de ir ao ar. Como trabalhamos →

Atualizações e correções. Este texto acompanha um ato que ainda pode mudar no Congresso e na Justiça, e será atualizado. Conteúdo informativo. Viu um erro? Escreva para [email protected].