Demissão sem justa causa: o que você recebe, item por item

EM RESUMO

  1. O que você recebe: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, FGTS com multa de 40% e, se tiver direito, seguro-desemprego.
  2. Prazo: a empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo e entregar os documentos.
  3. O que fazer: confira cada item do termo de rescisão antes de assinar e peça o seguro-desemprego a partir do 7º dia.

FONTE OFICIAL · CLT, arts. 477, 487 e 488 · Lei nº 12.506/2011 · Lei nº 7.998/1990

Ser demitido sem justa causa é o tipo de desligamento que dá mais direitos ao trabalhador. Mas o acerto tem muitos itens, e é comum faltar alguma coisa na conta. Este guia mostra o que entra na rescisão, como cada valor é calculado e o que fazer se algo estiver errado.

Os direitos, item por item

1. Saldo de salário

São os dias que você trabalhou no mês da demissão e ainda não recebeu. Se foi desligado no dia 15, recebe metade do salário daquele mês.

2. Aviso prévio

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa. A cada ano completo de casa, somam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Quem tem dois anos completos, por exemplo, tem 36 dias de aviso.

A empresa pode escolher entre dois formatos:

  • Aviso trabalhado: você continua trabalhando durante o período e tem direito a sair 2 horas mais cedo por dia ou a faltar 7 dias corridos no fim, à sua escolha, sem desconto no salário.
  • Aviso indenizado: você sai na hora e recebe os dias de aviso em dinheiro. Esses dias contam como tempo de serviço, o que aumenta o 13º e as férias proporcionais.

3. 13º salário proporcional

Você recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Se parte do 13º já foi adiantada, ela é descontada.

4. Férias vencidas e proporcionais, com 1/3

  • Férias vencidas: se você completou um período de 12 meses e ainda não tirou as férias, recebe um salário inteiro mais 1/3.
  • Férias proporcionais: pelos meses do período atual, você recebe 1/12 do salário por mês, também com o adicional de 1/3.

5. FGTS com multa de 40%

Você pode sacar todo o saldo do FGTS daquele emprego, e a empresa paga uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato. A empresa também precisa depositar o FGTS do mês da demissão e das verbas da rescisão. Veja os detalhes no nosso guia sobre quando você pode sacar o FGTS.

6. Seguro-desemprego

Tem direito quem foi demitido sem justa causa, não tem outra renda suficiente para se sustentar e não recebe aposentadoria nem outro benefício contínuo do INSS (com algumas exceções previstas em lei). O tempo mínimo de trabalho depende de quantas vezes você já pediu o benefício:

PedidoTempo mínimo de salário recebidoParcelas
1º pedido12 meses nos últimos 18 meses4 (12 a 23 meses de trabalho) ou 5 (24 meses ou mais)
2º pedido9 meses nos últimos 12 meses3 a 5, conforme o tempo trabalhado
3º pedido em diante6 meses seguidos antes da demissão3 a 5, conforme o tempo trabalhado
Fonte: Lei nº 7.998/1990, arts. 3º e 4º. O número de parcelas considera os meses trabalhados nos 36 meses anteriores à demissão.

O valor de cada parcela é calculado pela média dos últimos salários, com um limite máximo definido pelo governo todo ano. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, a partir do 7º dia depois da demissão. Não deixe para depois: existe um prazo máximo para pedir.

Exemplo em reais

Marcos ganhava R$ 3.000 por mês. Foi contratado em 1º de janeiro de 2024 e demitido sem justa causa em 15 de abril de 2026, com aviso indenizado. Ele tinha um período de férias vencido, sem tirar. Com dois anos completos, o aviso dele é de 36 dias, que entram na conta do 13º e das férias.

Saldo de salário (15 dias) R$ 1.500,00Aviso prévio (36 dias) R$ 3.600,0013º proporcional (5/12) R$ 1.250,00Férias vencidas + 1/3 R$ 4.000,00Férias proporcionais (5/12) + 1/3 R$ 1.666,67Total bruto R$ 12.016,67

Além disso, Marcos saca o FGTS do contrato e recebe a multa de 40% sobre os depósitos. Os valores acima são brutos: sobre alguns itens, como o saldo de salário e o 13º, há desconto de INSS e, conforme o valor, de Imposto de Renda.

O prazo da empresa: 10 dias

A empresa tem até 10 dias depois do fim do contrato para pagar todas as verbas e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477). Se atrasar, ela deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, além dos valores devidos.

Desde a reforma trabalhista de 2017, a rescisão não precisa mais ser assinada no sindicato. A empresa comunica o desligamento ao governo, o que libera o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego.

FIQUE DE OLHO

Acordo não é demissão sem justa causa. Se a empresa propuser “fazer um acordo”, saiba que, nesse tipo de saída, a multa do FGTS cai para 20%, você saca no máximo 80% do saldo e perde o direito ao seguro-desemprego. Antes de aceitar, faça a conta da diferença.

Checklist antes de assinar

  1. O saldo de salário bate com os dias trabalhados no mês?
  2. O aviso prévio considera os 3 dias a mais por ano completo de empresa?
  3. O 13º e as férias proporcionais contam os dias do aviso indenizado?
  4. As férias vencidas, se houver, aparecem com o adicional de 1/3?
  5. A multa de 40% do FGTS está prevista?
  6. Horas extras, comissões ou adicionais do mês entraram na conta?

Se algo estiver errado

  • Converse primeiro com o RH, por escrito, apontando o item e o valor que você acha correto.
  • Procure o sindicato da sua categoria, que pode conferir os cálculos de graça.
  • Se não resolver, a Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois do fim do contrato. Quem não pode pagar advogado pode procurar o sindicato ou a Defensoria Pública.

De onde vem esta informação

CLT (arts. 477, 484-A, 487 e 488), Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego) e Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Todo conteúdo é revisado por pessoas antes de ir ao ar. Como trabalhamos →

Atualizações e correções. Este guia é revisado sempre que a regra muda. Conteúdo informativo: para o seu caso específico, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado. Viu um erro? Escreva para [email protected].