FALSO
EM RESUMO
- A afirmação: quem não sacou o saldo da bet até 5 de outubro perdeu o dinheiro.
- O que diz a regra: o art. 9º da MP nº 1.394/2026 manda os bancos devolverem o valor integral, sem descontos, para uma conta no CPF do apostador.
- A ressalva: a devolução vale para as plataformas autorizadas pelo governo. Quem apostava em site ilegal não tem essa garantia.
FONTE OFICIAL · Medida Provisória nº 1.394/2026, arts. 7º a 9º
Com o fim do prazo de saque das bets, em 5 de outubro, e a saída dos sites do ar no dia seguinte, muita gente passou a acreditar que o dinheiro que ficou nas plataformas estava perdido. Não está. A própria medida provisória que proibiu as apostas criou um caminho para devolver esses valores, sem que o apostador precise pedir.
O que diz a medida provisória
O prazo até 5 de outubro era para o saque voluntário, aquele que o próprio apostador pede no aplicativo. Depois disso, a MP prevê três etapas:
- As empresas separam o dinheiro (art. 8º): em até dois dias após saírem do ar, elas devem garantir os recursos e mandar aos bancos a lista de quem tem saldo, identificado pelo CPF. Quem descumprir paga multa de R$ 200 mil por dia.
- Os bancos devolvem (art. 9º): em até sete dias, transferem o valor integral para uma conta ativa no CPF do apostador, de preferência a conta de onde saiu o depósito. Pelo calendário divulgado pelo governo, as devoluções vão de 9 a 14 de outubro.
- O que sobrar vai para a Caixa (art. 9º, § 3º): se o banco não conseguir fazer a transferência, o dinheiro vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Ele não some.
As apostas que ainda não tinham resultado quando o prazo acabou foram anuladas, e o valor apostado volta inteiro. Os prêmios de apostas já decididas dentro do prazo também estão garantidos.
Por que o veredito é FALSO
A afirmação confunde o fim do prazo de saque com a perda do dinheiro. A MP diz o contrário: a devolução é obrigatória, integral e “vedados descontos de qualquer natureza”. Quem tinha saldo numa plataforma autorizada e não sacou a tempo deve receber o valor de volta pelo banco.
FIQUE DE OLHO
Site ilegal não entra na conta. A devolução garantida pela MP vale para as empresas que tinham autorização do governo para funcionar. Quem apostava em sites sem autorização, muitos deles no exterior, não tem a mesma proteção. E atenção a golpes: a devolução é feita pelo banco, sem taxa e sem cadastro. Ninguém precisa pagar nada nem passar senha para receber o saldo.
O dinheiro não chegou. E agora?
Até 14 de outubro, o prazo dos bancos ainda está correndo. Se o valor não cair até lá, guarde os prints do seu saldo e dos saques pedidos e acompanhe os comunicados oficiais do Ministério da Fazenda sobre o resgate dos valores enviados à Caixa. A MP ainda não diz como esse resgate vai funcionar.
Veja o calendário completo e tudo o que a MP muda na nossa matéria MP das bets: o que acontece com o dinheiro de quem tinha saldo.
De onde vem esta informação
Texto da Medida Provisória nº 1.394/2026 (arts. 7º, 8º e 9º), publicado no Diário Oficial da União, e calendário divulgado pelo governo federal. Todo conteúdo é revisado por pessoas antes de ir ao ar. Como trabalhamos →
Atualizações e correções. Esta checagem será atualizada se a MP mudar no Congresso ou na Justiça. Viu um erro? Escreva para [email protected].