EM RESUMO
- O que é: todo mês a empresa deposita 8% do seu salário numa conta do FGTS no seu nome.
- Quando sai: só nas situações listadas no artigo 20 da Lei do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e algumas doenças.
- O que fazer: abra o app FGTS e veja se há saldo de empregos antigos. Muita gente tem dinheiro parado sem saber.
FONTE OFICIAL · Lei nº 8.036/1990, art. 20
Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O dinheiro é seu, mas não fica livre: ele só pode ser sacado nas situações que a lei prevê. Fora delas, nem a Caixa pode liberar.
Neste guia você encontra todas as situações de saque, o que cada uma libera e o que fazer para receber. No fim, mostramos como consultar o saldo e o detalhe do saque-aniversário que mais pega gente desprevenida.
Como o FGTS funciona
Todo mês, até o dia 20, a empresa deposita o equivalente a 8% do seu salário do mês anterior numa conta em seu nome na Caixa. Esse valor não é descontado do seu salário: é um custo da empresa. O depósito também é feito sobre o 13º e sobre as férias.
Cada emprego gera uma conta separada. Por isso, quem já trabalhou em várias empresas pode ter várias contas, algumas com saldo parado há anos.
1. Demissão sem justa causa
É a situação mais comum. Quem é demitido sem justa causa pode sacar o saldo da conta daquele emprego e ainda recebe uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato. A multa é paga pela empresa, não sai do seu saldo.
A mesma regra vale para a rescisão indireta, quando é a empresa que comete uma falta grave e o trabalhador pede a saída na Justiça. Em caso de culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, o saque também é liberado, mas a multa cai para 20%.
Exemplo em reais
Ana ganhou R$ 2.800 por mês durante três anos e foi demitida sem justa causa. A empresa depositou R$ 224 por mês (8% do salário), além dos depósitos sobre o 13º e o terço de férias. Sem contar a correção do fundo, fica assim:
Depósitos em 3 anos ≈ R$ 8.960Multa de 40% ≈ R$ 3.584Total a receber ≈ R$ 12.544
O valor real é um pouco maior, porque o saldo recebe correção. O número exato aparece no extrato do app FGTS.
2. Demissão por acordo
Desde a reforma trabalhista, empresa e trabalhador podem encerrar o contrato em comum acordo (artigo 484-A da CLT). Nesse caso, o trabalhador saca até 80% do saldo daquele contrato e a multa cai pela metade: 20% em vez de 40%. Quem sai por acordo também não tem direito ao seguro-desemprego.
Antes de aceitar um acordo, faça a conta: em muitos casos, a diferença em relação à demissão sem justa causa passa de alguns milhares de reais.
3. Fim de contrato e fechamento da empresa
O saque também é liberado quando:
- um contrato com data para acabar chega ao fim, inclusive o de trabalho temporário;
- a empresa fecha, encerra uma filial ou parte das atividades, e isso acaba com o seu emprego;
- o empregador pessoa física, como um patrão de empregada doméstica, morre e o contrato termina por isso;
- o trabalhador avulso fica 90 dias ou mais sem trabalho, com comprovação do sindicato.
4. Três anos fora do FGTS
Esta é a regra que menos gente conhece. Quem fica três anos seguidos sem nenhum depósito de FGTS pode sacar o saldo das contas antigas, mesmo que tenha pedido demissão daquele emprego.
Isso acontece com quem virou autônomo, abriu um MEI, passou a trabalhar como PJ, ficou sem emprego formal ou foi morar fora. Pense no Carlos: ele pediu demissão de um emprego, por isso não sacou nada na época. Depois abriu um MEI. Três anos mais tarde, o dinheiro daquele emprego continua lá, esperando ele pedir.
5. Aposentadoria e 70 anos
Quem se aposenta pelo INSS pode sacar o FGTS. Quem tem 70 anos ou mais também pode, mesmo que continue trabalhando.
6. Casa própria
O FGTS pode ser usado para comprar a casa própria, dar entrada, pagar parte das prestações ou quitar e amortizar o financiamento, dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação. Em geral, é preciso ter pelo menos três anos de trabalho com FGTS, somando todos os empregos, e não ter outro imóvel na mesma cidade.
As condições têm vários detalhes, como valor do imóvel e intervalo entre usos. Confirme com o banco do financiamento antes de assinar.
7. Doenças graves
A lei libera o saque quando o trabalhador ou um dependente:
- tem câncer (na lei, “neoplasia maligna”);
- vive com HIV;
- está em estágio terminal de doença grave;
- tem uma doença rara reconhecida pelo Ministério da Saúde.
O pedido exige laudo ou atestado médico. Pessoas com deficiência também podem sacar para comprar órtese ou prótese, com prescrição médica.
8. Desastre natural
Quem mora numa área atingida por enchente, deslizamento ou outro desastre, em cidade com situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, pode fazer um saque específico. O pedido tem prazo de até 90 dias depois do reconhecimento, e o valor tem um teto definido pelo governo. Quando acontecer um desastre na sua cidade, acompanhe os anúncios da Caixa.
9. Morte do trabalhador e saldo pequeno
Quando o trabalhador morre, o saldo do FGTS vai para os dependentes registrados no INSS. Sem dependentes, vai para os herdeiros, com autorização da Justiça.
Também é possível sacar a qualquer momento quando a conta tem menos de R$ 80 e está há pelo menos um ano sem depósitos nem saques.
Quando você NÃO pode sacar
Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não saca o FGTS daquele contrato na hora. O dinheiro continua na conta, rendendo, e pode ser sacado depois em outra situação da lista, como os três anos fora do FGTS, a compra da casa própria ou a aposentadoria.
FIQUE DE OLHO
Saque-aniversário trava o saldo na demissão. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe uma parte do FGTS todo ano, no mês do aniversário. Mas, se for demitido, recebe só a multa de 40%: o saldo da conta fica retido. Para voltar ao modelo normal (o “saque-rescisão”), é preciso pedir no app, e a mudança só passa a valer no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, ou seja, cerca de dois anos. Quem fez empréstimo antecipando o saque-aniversário deve conferir no app as condições para mudar.
Em dezembro de 2025, uma medida provisória liberou, uma única vez, o saldo retido de quem estava no saque-aniversário e tinha sido demitido entre 2020 e 2025, com pagamentos até o início de 2026. Essa liberação foi pontual: para demissões a partir de 2026, vale a regra normal da carência.
Como consultar o seu saldo
- Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa, na loja oficial do seu celular.
- Entre com a sua conta gov.br.
- Veja o extrato por empresa: cada emprego aparece como uma conta separada, com o saldo atual.
- Se tiver direito a sacar, o app mostra como pedir e como receber o dinheiro.
Achou uma conta de um emprego antigo? Compare com a lista acima: se você está há três anos sem carteira assinada, se aposentou ou fez 70 anos, o dinheiro pode estar liberado.
Cuidado com golpes: a Caixa não liga, não manda mensagem pedindo senha e não cobra taxa para liberar o FGTS. O saque é pedido só pelo app oficial ou numa agência.
De onde vem esta informação
Lei nº 8.036/1990 (artigos 15, 18 e 20), artigo 484-A da CLT e orientações da Caixa. Todo conteúdo é revisado por pessoas antes de ir ao ar. Como trabalhamos →
Atualizações e correções. Este guia é revisado sempre que a regra muda. Conteúdo informativo: para o seu caso específico, consulte a Caixa ou um advogado. Viu um erro? Escreva para [email protected].