EM RESUMO
- O que você recebe: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, FGTS com multa de 40% e, se tiver direito, seguro-desemprego.
- Prazo: a empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo e entregar os documentos.
- O que fazer: confira cada item do termo de rescisão antes de assinar e peça o seguro-desemprego a partir do 7º dia.
FONTE OFICIAL · CLT, arts. 477, 487 e 488 · Lei nº 12.506/2011 · Lei nº 7.998/1990
Ser demitido sem justa causa é o tipo de desligamento que dá mais direitos ao trabalhador. Mas o acerto tem muitos itens, e é comum faltar alguma coisa na conta. Este guia mostra o que entra na rescisão, como cada valor é calculado e o que fazer se algo estiver errado.
Os direitos, item por item
1. Saldo de salário
São os dias que você trabalhou no mês da demissão e ainda não recebeu. Se foi desligado no dia 15, recebe metade do salário daquele mês.
2. Aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa. A cada ano completo de casa, somam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Quem tem dois anos completos, por exemplo, tem 36 dias de aviso.
A empresa pode escolher entre dois formatos:
- Aviso trabalhado: você continua trabalhando durante o período e tem direito a sair 2 horas mais cedo por dia ou a faltar 7 dias corridos no fim, à sua escolha, sem desconto no salário.
- Aviso indenizado: você sai na hora e recebe os dias de aviso em dinheiro. Esses dias contam como tempo de serviço, o que aumenta o 13º e as férias proporcionais.
3. 13º salário proporcional
Você recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Se parte do 13º já foi adiantada, ela é descontada.
4. Férias vencidas e proporcionais, com 1/3
- Férias vencidas: se você completou um período de 12 meses e ainda não tirou as férias, recebe um salário inteiro mais 1/3.
- Férias proporcionais: pelos meses do período atual, você recebe 1/12 do salário por mês, também com o adicional de 1/3.
5. FGTS com multa de 40%
Você pode sacar todo o saldo do FGTS daquele emprego, e a empresa paga uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato. A empresa também precisa depositar o FGTS do mês da demissão e das verbas da rescisão. Veja os detalhes no nosso guia sobre quando você pode sacar o FGTS.
6. Seguro-desemprego
Tem direito quem foi demitido sem justa causa, não tem outra renda suficiente para se sustentar e não recebe aposentadoria nem outro benefício contínuo do INSS (com algumas exceções previstas em lei). O tempo mínimo de trabalho depende de quantas vezes você já pediu o benefício:
| Pedido | Tempo mínimo de salário recebido | Parcelas |
|---|---|---|
| 1º pedido | 12 meses nos últimos 18 meses | 4 (12 a 23 meses de trabalho) ou 5 (24 meses ou mais) |
| 2º pedido | 9 meses nos últimos 12 meses | 3 a 5, conforme o tempo trabalhado |
| 3º pedido em diante | 6 meses seguidos antes da demissão | 3 a 5, conforme o tempo trabalhado |
O valor de cada parcela é calculado pela média dos últimos salários, com um limite máximo definido pelo governo todo ano. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, a partir do 7º dia depois da demissão. Não deixe para depois: existe um prazo máximo para pedir.
Exemplo em reais
Marcos ganhava R$ 3.000 por mês. Foi contratado em 1º de janeiro de 2024 e demitido sem justa causa em 15 de abril de 2026, com aviso indenizado. Ele tinha um período de férias vencido, sem tirar. Com dois anos completos, o aviso dele é de 36 dias, que entram na conta do 13º e das férias.
Saldo de salário (15 dias) R$ 1.500,00Aviso prévio (36 dias) R$ 3.600,0013º proporcional (5/12) R$ 1.250,00Férias vencidas + 1/3 R$ 4.000,00Férias proporcionais (5/12) + 1/3 R$ 1.666,67Total bruto R$ 12.016,67
Além disso, Marcos saca o FGTS do contrato e recebe a multa de 40% sobre os depósitos. Os valores acima são brutos: sobre alguns itens, como o saldo de salário e o 13º, há desconto de INSS e, conforme o valor, de Imposto de Renda.
O prazo da empresa: 10 dias
A empresa tem até 10 dias depois do fim do contrato para pagar todas as verbas e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477). Se atrasar, ela deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, além dos valores devidos.
Desde a reforma trabalhista de 2017, a rescisão não precisa mais ser assinada no sindicato. A empresa comunica o desligamento ao governo, o que libera o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego.
FIQUE DE OLHO
Acordo não é demissão sem justa causa. Se a empresa propuser “fazer um acordo”, saiba que, nesse tipo de saída, a multa do FGTS cai para 20%, você saca no máximo 80% do saldo e perde o direito ao seguro-desemprego. Antes de aceitar, faça a conta da diferença.
Checklist antes de assinar
- O saldo de salário bate com os dias trabalhados no mês?
- O aviso prévio considera os 3 dias a mais por ano completo de empresa?
- O 13º e as férias proporcionais contam os dias do aviso indenizado?
- As férias vencidas, se houver, aparecem com o adicional de 1/3?
- A multa de 40% do FGTS está prevista?
- Horas extras, comissões ou adicionais do mês entraram na conta?
Se algo estiver errado
- Converse primeiro com o RH, por escrito, apontando o item e o valor que você acha correto.
- Procure o sindicato da sua categoria, que pode conferir os cálculos de graça.
- Se não resolver, a Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois do fim do contrato. Quem não pode pagar advogado pode procurar o sindicato ou a Defensoria Pública.
De onde vem esta informação
CLT (arts. 477, 484-A, 487 e 488), Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego) e Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Todo conteúdo é revisado por pessoas antes de ir ao ar. Como trabalhamos →
Atualizações e correções. Este guia é revisado sempre que a regra muda. Conteúdo informativo: para o seu caso específico, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado. Viu um erro? Escreva para [email protected].